A sócia Priscila Kirchhoff e o associado Igor Tavares assinam artigo publicado pelo portal LexLatin sobre o uso do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp como provas para reclamações trabalhistas. Segundo os autores, “é imperioso discutir e repensar a aceitação indiscriminada desse tipo de prova, se estabelecendo critérios mínimos para considerá-la válida”.
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