Risco crescente de lavagem de dinheiro durante a pandemia de Covid-19
*Por João Gameiro, sócio de Trench Rossi Watanabe
No início de abril, a Financial Action Task Force (FATF/GAFI) – entidade intergovernamental que estabelece diretivas internacionais para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo – publicou comunicado alertando seus membros, incluindo o Brasil, para o risco de aumento de ocorrência de crimes financeiros no contexto da pandemia do Covid-19.
Entre os riscos identificados pela FATF/GAFI, destaca-se a ação ilícita de criminosos com publicidade de remédios falsificados, ofertas fraudulentas de investimentos, crimes cibernéticos, captação de fundos para ONGs fictícias e furto de informações sigilosas.
Além disso, a adoção de políticas preventivas de saúde de distanciamento social faz com que muitas operações bancárias e outros serviços financeiros sejam realizados de forma remota por meios eletrônicos, o que, por um lado, contribui para a redução do risco de contaminação pelo vírus entre a população, mas que, por outro, amplia a possibilidade de criminosos explorarem fragilidades de programas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) para tentarem realizar movimentações ilegais de recursos e valores.
Em um momento em que criminosos podem se aproveitar do fato de as atenções estarem concentradas na crise gerada pelo Covid-19, é de suma importância que pessoas físicas e jurídicas tradicionalmente expostas a envolvimento em transações que podem acobertar lavagem de dinheiros – como, por exemplo, bancos, corretoras de valores, operadoras de cartão de crédito, gestores de fundos, agentes do mercado imobiliário e do mercado de luxo, dentre outros – não só revisem seus programas de PLD para garantir sua robustez, mas também deem efetivo cumprimento às suas diretivas, em especial:
- Designação de um diretor/especialista em PLD;
- Execução de procedimento de know yout customer – KYC;
- Monitoramento constante de operações suspeitas e atípicas;
- Treinamento de colaboradores para combate e prevenção à lavagem de dinheiro;
- Auditoria independente do programa de PLD.
A íntegra do comunicado pode ser consultada no site da FATF/GAFI: https://www.fatf-gafi.org/publications/fatfgeneral/documents/statement-covid-19.html.