Publicado novo Decreto Estadual que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul
Em resumo
Foi publicado no dia 17/01/2023 o Decreto Estadual nº 16.089/2023[1], que institui e atualiza o sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado do Mato Grosso do Sul. O referido Decreto passa a ser o novo normativo orientador e regulamentador da logística reversa de embalagens em geral no estado.
Mais detalhes
O recém-publicado Decreto nº 16.089/2023 atualiza o sistema de logística reversa (SLR) de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul e estabelece as novas diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização da logística reversa no estado.
Em comparação com sistema até então vigente[2], o novo Decreto mantém de forma geral as obrigações e metas já existentes, mas conta com novos dispositivos específicos, a exemplo de um maior detalhamento sobre as obrigações de comerciantes e distribuidores, assim como procedimentos para verificação independente das Notas Fiscais emitidas. O objetivo é trazer maior alinhamento da regulamentação estadual com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
De mais relevante, o novo Decreto também traz a previsão do denominado Certificado de Reciclagem ou Sisrev-Recicla+MS. Trata-se de novo instrumento do sistema estadual que servirá para comprovação do cumprimento das obrigações e metas da logística reversa pelas entidades gestoras e pessoas jurídicas equiparáveis.
O referido certificado, passível de ser comercializado entre os agentes do SLR, poderá ser emitido após análise prévia do IMASUL, de modo a comprovar a devida restituição da massa de embalagens equivalente restituídas ao ciclo produtivo. Neste ponto, verifica-se grande semelhança com a proposta do Programa Recicla+ do governo federal, criado pelo Decreto nº 11.044/2022, de forma a buscar maior incentivo econômico à logística reversa de embalagens em geral no estado.
Ademais, o Decreto nº 16.089/2023 estabelece novo prazo para apresentação anual das informações da logística reversa pelas entidades gestoras. Agora, a apresentação das informações sobre o cumprimento das obrigações deverá se dar até o dia 30 de junho do ano seguinte à comercialização das embalagens e não mais no dia 31 de janeiro, como previsão anterior.
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[1] Disponível em: www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/Decreto-16089.pdf
[2] Decreto Estadual nº 15.340/2019 e alterações posteriores, agora revogados.