Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias
A associada Luciana Souza participou de uma matéria do portal Consultor Jurídico sobre a possibilidade das empresas pedirem a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários durante a crise.
Luciana comenta que o precedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam a substituição de depósitos judiciais em processos previdenciários ou tributários.
A matéria foi reproduzida, ainda, pelo portal Circuito Mato Grosso.
Confira aqui o texto na íntegra.