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CGU aplica e mantém sanções anticorrupção junto a seis empresas por atos ilícitos contra a Administração Pública

27/03/2023

Em resumo

No dia 20 de março de 2023, foram publicadas decisões do Ministro da Controladoria-Geral da União que aplicaram e mantiveram sanções em relação a seis empresas. As multas pecuniárias envolvidas na decisão somam R$ 9,7 milhões.

As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a partir de investigações distintas, que reafirmam o compromisso da CGU de promover a integridade pública, consolidando o entendimento de que as empresas privadas devem se abster de adotar práticas contrárias às previstas nos regulamentos que disciplinam as condutas dos agentes públicos. 

Principais aspectos

Operação Gaveteiro


As apurações da CGU demonstraram que tanto a Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda. quanto a Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica Ltda. apresentaram propostas de cobertura em processo licitatório para auxiliar a empresa Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (já apenada anteriormente pela CGU) a vencer o Pregão nº 24/2016.
 
A prática configurou fraude ao caráter competitivo do pregão mediante a elevação dos preços da licitação de software Antifraude para o Ministério do Trabalho.
 
As seguintes sanções foram aplicadas:
 
    Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda.

  • Impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 4 (quatro) anos;
  • Multa no valor de R$ 299.260,38;
  • Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

     Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica Ltda.

  • Impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 3 (três) anos;
  • Multa no valor de R$ R$ 58.190,05;
  • Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

Pagamento de propina para servidor da Receita Federal do Brasil

O caso tratou de apuração de irregularidades em contrato celebrado pela Casa da Moeda do Brasil para o desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas, encomendado pela Receita Federal. O contrato foi celebrado com a empresa SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas, que celebrou Acordo de Leniência com a CGU em 2021.

A investigação apurou que a SICPA foi responsável pelo pagamento de vantagens indevidas para o ex-auditor da Receita Federal responsável pela supervisão da contratação realizada pela Casa da Moeda. Para realizar o pagamento de propina, a SICPA utilizou-se da empresa CFC Consulting Group INC., já sancionada pela CGU, com quem mantinha contrato de representação. Os valores recebidos da SICPA pela CFC Consulting eram então repassados à empresa MDI Consultoria Empresarial Ltda.

Identificou-se que a MDI Consultoria era de propriedade de parentes do ex-auditor da Receita Federal, demonstrando que a empresa figurava na verdade como mera “laranja” no esquema, para facilitar o pagamento de propina ao então agente público. O esquema permitiu o pagamento de pelo menos R$ 30 milhões ao ex-auditor fiscal.

Pela decisão publicada, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração da MDI Consultoria Empresarial Ltda, ficando mantidas a aplicação das seguintes sanções:

  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
  • Multa no valor de R$ 9.175.000,00;
  • Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

Por ter restado caracterizado o abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, a decisão estende-se ao patrimônio pessoal do ex-auditor da Receita Federal e de sua esposa.

Venda de informações sigilosas fiscais

A apuração decorreu de compartilhamento de informações reunidas no âmbito da Operação Spy, deflagrada em outubro de 2017 pela Polícia Federal, em conjunto com a corregedoria da Receita Federal do Brasil. Nas investigações foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos da Receita Federal, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos de sistemas internos e repassados por empresas intermediárias, mediante pagamento, a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação, entre as quais a EHD.

Pela decisão publicada, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração da EHD – Assessoria e Participações Ltda., ficando mantidas a aplicação sanção de multa no valor de R$ 105.448,54.

Na ocasião, reconheceu-se ainda o abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, estendendo-se os efeitos da sanção ao patrimônio pessoal do Sr. Edwin Humprey Davy.

Auxílio no pagamento de propina para parlamentar

Apurou-se que a empresa Soundzilla realizou pagamentos em favor das empresas de fachada do ex-parlamentar André Vargas, a Limiar Consultoria e Assessoria Ltda. e a LSI Solução em Serviços Empresariais Ltda.  A apuração determinou que os pagamentos na realidade foram realizados a apedido da empresa Borghi Lowe, a título de propina para que ela vencesse certames licitatórios realizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Saúde, cujos objetos eram a contratação de serviços de publicidade e propaganda. 

As empresas Mullenlowe e FCF Brasil, que sucederam a Borgh Lowe, admitiram sua responsabilidade pelos atos e celebraram Acordo de Leniência com a Controladoria-Geral da União em 2018. A partir da colaboração das empresas colaborados foi possível ampliar a investigação da CGU, que resultou na responsabilização de diversas outras pessoas jurídicas envolvidas no ilícito.

Na decisão, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração de uma delas, a empresa Soundzilla Music Monsters Produções Audiovisuais Ltda. Em razão do indeferimento, ficaram mantidas as seguintes sanções:

  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
  • Multa no valor de R$ 15.328,04;
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória.

 Fraude em contratos da VALEC
 
A CGU decidiu pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Construtora Barbosa Mello S/A, em relação à decisão original, de agosto de 2021, no sentido da aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
 
A apuração demonstrou que a empresa participou de conluio com outros participantes de um consórcio, visando frustrar o caráter competitivo de licitações promovidas pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.

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