Avaliação de interesse público será facultativa em investigações originais de defesa comercial no Brasil
Em resumo
Foi publicada no dia 08/03/2023 no Diário Oficial da União nova portaria da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, que torna facultativa a avaliação de interesse público (“AIP“) nas investigações originais de dumping e subsídios. Pelo regulamento anterior, a AIP era procedimento obrigatório em tais investigações originais, sendo iniciado de ofício pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM no momento da instauração de novas investigações.
Mais detalhes
Os Decretos Antidumping e de Subsídios (Decretos nº 8.058/2013 e nº 10.839/2021) autorizam, em circunstâncias excepcionais, a suspensão de medidas antidumping e compensatórias definitivas e a não aplicação de tais medidas em caráter provisório com fundamento em razões de interesse público. Os procedimentos administrativos relativos à AIP no contexto de investigações de defesa comercial são regulamentados pela Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
A Portaria SECEX nº 237, de 7 de março de 2023, recém-publicada, revoga o artigo 5º e altera o artigo 6º da Portaria SECEX nº 13/2020.
O artigo 5º da Portaria nº 13/2020, revogado, previa que a AIP em investigações originais de dumping ou de subsídios era obrigatória, devendo ser iniciada de ofício pela SECEX em ato administrativo concomitante à abertura de tais investigações.
Já o artigo 6º da Portaria nº 13/2020, alterado, dispunha que nas revisões de final de período de medida antidumping ou compensatória, a AIP era facultativa, devendo ser pleiteada mediante apresentação de Questionário de Interesse Público preenchido, ou instaurada de ofício pelo DECOM, a seu critério de conveniência e oportunidade. De acordo com a nova redação deste dispositivo, introduzida pela Portaria nº 237/2023, a AIP será facultativa tanto nas investigações originais quanto nas revisões de período, podendo ser iniciadas mediante solicitação de parte interessada ou de ofício, a critério do DECOM.