A agenda anticorrupção no Brasil e a ampliação do espectro de atuação da Controladoria-Geral da União (CGU) pelo destaque à temática ESG às práticas empresariais
Em resumo
Durante o evento “Dia da Integridade Empresarial“, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministro Vinícius de Carvalho anunciou iniciativas referentes à reestruturação que vem sendo realizada no órgão, mais precisamente na agenda de integridade privada para o próximo ano, acompanhando as tendências de mercado ao integrar a discussão ESG à agenda anticorrupção.
As mudanças visam promover a inclusão da temática ESG (Meio Ambiente, Social e Governança), por meio do Programa Nacional de Integridade Privada e através da premiação promovida pela CGU, “Empresa Pró-Ética“, que é de adesão voluntária e busca fomentar a adoção de medidas de integridade por empresas independentemente de porte e/ou do ramo de atuação, por meio do reconhecimento público àquelas que se mostram comprometidas com a implementação de medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e/ou fraude.
ESG na Pauta da Controladoria-Geral da União para 2024
Em seus recentes anúncios e publicações, a CGU já vinha dando indicativos de que pretendia ampliar o espectro da integridade corporativa no país, o que se concretizou ao incorporar também os temas ambientais, sociais e de governança em suas análises de riscos, de políticas e de procedimentos de compliance, de treinamentos, dos indicadores, das investigações internas sobre eventuais violações, alinhando-se aos novos princípios do setor privado moderno e globalizado e, até mesmo, às novas disposições legais, como, por exemplo, àquelas trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), que entrará em vigor no dia 30 de dezembro.
A inclusão da temática busca complementar os processos já adotados pelas empresas brasileiras, que, em sua grande maioria, se limitavam a buscar a mitigação apenas dos riscos relacionados à corrupção, de fraudes e outras práticas ilegais, tendo como base os termos e fundamentos da Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e de seu Decreto regulamentador (n° 11.129 de 11 de julho de 2022).
Em entrevista, Marcelo Pontes Vianna, secretário de Integridade Privada da CGU e responsável pela área de compliance do órgão, salientou que “não dá para uma empresa ser íntegra em um aspecto e não em outros. As empresas já têm a incumbência de administrar esses riscos e nosso papel será reforçar isso induzindo bons comportamentos.” O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, também se manifestou sobre o tema afirmando que “uma empresa que tolera ilegalidades, violações de direitos humanos ou crimes ambientais em suas atividades jamais poderá ter um programa de compliance anticorrupção que possa ser considerado robusto”.
Nesse sentido, destacamos que nossos profissionais já possuem sólida experiência teórica e prática no enfrentamento de questões e desafios relativos à temática ESG, uma vez que têm atuado consistentemente na implementação e na adequação de programas e políticas, auxiliando as mais variadas corporações ativamente e acompanhando os temas, a evolução das principais questões e as constantes novidades legislativas e regulatórias, tanto no âmbito nacional como no internacional, formando uma equipe apta a auxiliar tecnicamente nossos clientes no enfrentamento de quaisquer desafios que, cotidianamente, se apresentam no espectro de Governança, ampliado pela perspectiva ESG.