Newsletter Penal – Outubro
É imprescindível para a configuração de crime que a falsificação não seja grosseira
O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu que, para que um crime de falsificação seja considerado impossível, a adulteração deve ser grosseira, ou seja, perceptível sem grandes perícias. Por outro lado, caso exista semelhança visual com os padrões de forma, coloração e disposição de elementos, o crime de falso estará caracterizado.
RESE 0031242-74.2012.4.01.3400
Conhecimento de embargos de declaração define redução de prescrição para réu idoso
Por integrar o julgamento de mérito da ação penal, os embargos de declaração e seus exames podem ser considerados como marco temporal para fins de redução do prazo prescricional aos réus que atingem 70 anos de idade até o seu julgamento.
Esse foi o entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao se deparar com um caso no qual a ré, durante a sentença, ainda não havia alcançado a senilidade, porém, esta foi adquirida antes de serem julgados os embargos.
REsp 1465966
Cargo de sócio não autoriza responsabilidade penal
Celso Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmou que mero cargo de liderança em uma sociedade empresarial não basta para reconhecer a responsabilidade penal do administrador.
Segundo o ministro, responsabilizar penalmente alguém simplesmente em razão de compor uma pessoa jurídica é punir por responsabilidade objetiva e impedir a defesa, além de ferir o devido processo legal.
HC 141739
Ausência de comprovação de dolo em ação civil pública não repercuti na esfera criminal
Conclusão alcançada em âmbito civil não vincula a esfera penal. Esse foi um dos argumentos utilizados pela Min. Rosa Weber para negar seguimento ao Habeas Corpus que buscava a declaração de ausência de justa causa de ação penal.
Um dos fundamentos da impetração era que nos autos da ação civil pública, que processava os mesmos fatos que deram origem à persecução criminal, não houve reconhecimento de dolo na conduta de dispensa ou exigibilidade de licitação por parte do paciente, o que afastaria justa causa para persecução criminal.
HC 146.956
Pagamento de tributo sonegado extingue punição mesmo após condenação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o entendimento de que o pagamento do tributo sonegado, mesmo após trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção de punibilidade.
HC 362.478