Newsletter Meio Ambiente – Setembro 2014
As contribuições e sugestões deverão ser encaminhadas por meio de formulário disponível no endereço eletrônico do Governo Federal, no período de 15 de setembro a 15 de outubro de 2014.
Fonte: Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2014, nº 172, Seção 1, p. 52-53.
O acordo inclui a condução de estudos técnicos voltados a otimizar os tipos concentrados e compactados de produtos, reduzindo os impactos ambientais, bem como a identificação de parâmetros de sustentabilidade para as compras públicas do governo federal.
Fonte: http://www.mma.gov.br/informma/item/10172-mma-renova-pacto-setorial-com-a-%C3%A1rea-de-limpeza-at%C3%A9-dezembro-15. Acesso realizado em 11 de setembro de 2014.
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetrami tacao?idProposicao=619150. Acesso realizado em 11 de setembro de 2014.
O interessado deverá celebrar termo de compromisso com o órgão competente integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e, somente após preenchidos os requisitos exigidos pela referida Instrução Normativa, poderá ser requerida a suspensão das multas. Dentre os requisitos a serem atendidos para a celebração do termo de compromisso, está a regularização no Sistema nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), por exemplo.
Em caso de inobservância do termo de compromisso para a recomposição, recuperação, regeneração ou compensação, o órgão ambiental poderá retomar a aplicação das sanções, inclusive impossibilitando novo pedido de suspensão da mesma multa.
Fonte: Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2014, Seção 1, nº 150.
De acordo com o Gerente do Departamento de Áreas Contaminadas da CETESB, Eng. Elton Gloeden, o aumento das áreas cadastradas demonstra o esforço da Agência em identificar novas áreas contaminadas e decorre da constante fiscalização e do licenciamento dos postos de combustíveis, das fontes industriais, comerciais, de tratamento e disposição de resíduos.
Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/noticia/612,Noticia. Acesso realizado em 01 de setembro de 2014.
Segundo o Deputado, o CONANDA extrapolou o seu poder regulamentar, pois a matéria seria de competência legislativa do Congresso Nacional, além de ferir a liberdade de expressão. O Projeto encontra-se em análise pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichade tramitacao?idProposicao=612104. Acesso realizado em 31 de agosto de 2014.