Newsletter Meio Ambiente – Outubro 2014
Referidos registro e controle deverão realizar-se por meio de sistema informatizado a ser instituído pela Autarquia, e todas as alterações relacionadas ao depósito e à destinação de animais e bens apreendidos deverão ser registradas pelo responsável na unidade do IBAMA. O sistema informatizado deverá ser implementado até 30 de novembro deste ano.
Destarte, os bens apreendidos não constituirão patrimônio da autarquia, mas ficarão sob sua guarda até a destinação final.
Fonte: http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-publica-novas-normas-para-destinacao-de-bens-e-animais-apreendidos- Acessado em 28 de outubro de 2014
Estão sujeitas ao sistema de logística reversa, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Deliberação Normativa Copam nº 188/2013, os produtos que sejam comercializados em território nacional, quais sejam pilhas e baterias portáteis, além de baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais. Integram também as pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
Fonte: http://www.feam.br/images/stories/Editais/ edital_chamamento_feam_001_26_09_14.pdf
Acessado em 28.10.2014
A proposta garante ao consumidor o direito de reparar gratuitamente o problema constatado pelo recall em qualquer concessionária autorizada da rede do fabricante, independente do local onde adquiriu o bem, além de assegurar que o revendedor não poderá fixar prazo para que o dono do carro o leve para o estabelecimento que fará o conserto.
Ademais, de acordo com o projeto, uma notificação deverá ser expedida pela concessionária aos órgãos estaduais de trânsito para garantir a comunicação ao novo comprador, em caso de transferência de propriedade do veículo. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=563975
Acessado em 12.11.2014
Tendo em vista que a participação das empresas no Consumidor.gov.br é voluntária, é necessário aderir formalmente ao serviço, através da assinatura de termo em que as empresas se comprometem a empenhar-se na solução dos problemas apresentados de forma rápida, precisa e confiável.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disponível emhttp://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=250777
Acessado em 17.10.2014.2323