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Newsletter Meio Ambiente – Outubro 2014

23/10/2014
Publicada Instrução Normativa estabelecendo normas sobre registro e controle de animais e produtos apreendidos pelo IBAMA
Foi publicada, no dia de 16 de Setembro de 2014, a Instrução Normativa nº. 13, que estabelece normas complementares sobre o registro e o controle de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos, embarcações ou veículos de qualquer natureza apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em razão da constatação da prática de infração administrativa ambiental.

Referidos registro e controle deverão realizar-se por meio de sistema informatizado a ser instituído pela Autarquia, e todas as alterações relacionadas ao depósito e à destinação de animais e bens apreendidos deverão ser registradas pelo responsável na unidade do IBAMA. O sistema informatizado deverá ser implementado até 30 de novembro deste ano.

Destarte, os bens apreendidos não constituirão patrimônio da autarquia, mas ficarão sob sua guarda até a destinação final.

Fontehttp://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-publica-novas-normas-para-destinacao-de-bens-e-animais-apreendidos- Acessado em 28 de outubro  de 2014

Publicado Edital de Chamamento referente à Logística Reversa de Pilhas e Baterias no estado de Minas Gerais
A FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiental – publicou, em 19 de Setembro de 2014, seu Edital de Chamamento para fazer com que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias apresentem suas propostas de logística reversa no âmbito do Estado de Minas Gerais. Será assinado um Termo de Compromisso entre os citados e o Poder Público Estadual, que estipula prazo de 120 dias para apresentação das propostas, contados da data do Edital a ser publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Estão sujeitas ao sistema de logística reversa, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Deliberação Normativa Copam nº 188/2013, os produtos que sejam comercializados em território nacional, quais sejam pilhas e baterias portáteis, além de baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais. Integram também as pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Fontehttp://www.feam.br/images/stories/Editais/ edital_chamamento_feam_001_26_09_14.pdf
Acessado em 28.10.2014

Concessionárias de carros poderão ser obrigados a notificar pessoalmente dono de carro sobre recal
O projeto de lei nº. 4.883/2012 foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, e seu texto afirma a obrigatoriedade das concessionárias de carros em notificar pessoalmente o proprietário de veículos objeto de recall, por meio de carta registrada ou outras formas de comunicação direta.

A proposta garante ao consumidor o direito de reparar gratuitamente o problema constatado pelo recall em qualquer concessionária autorizada da rede do fabricante, independente do local onde adquiriu o bem, além de assegurar que o revendedor não poderá fixar prazo para que o dono do carro o leve para o estabelecimento que fará o conserto.

Ademais, de acordo com o projeto, uma notificação deverá ser expedida pela concessionária aos órgãos estaduais de trânsito para garantir a comunicação ao novo comprador, em caso de transferência de propriedade do veículo. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fontehttp://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=563975
Acessado em 12.11.2014

Lançado o Projeto “Solução Direta Consumidor” no Rio Grande do Sul
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul lançou, em parceria com o Ministério da Justiça, o projeto “Solução Direta Consumidor”, cujo objetivo é proporcionar acordos para as demandas de consumo, sem intervenção judicial. De acordo com a proposta, será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul um link direto para a página “Consumidor.gov.br”, onde o consumidor poderá enviar reclamação diretamente às empresas participantes, que inclui empresas de telefonias, bancos e grandes redes. As empresas participantes se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias e, em caso contrário, a ferramenta pode ser útil em posterior ajuizamento de demanda judicial, pois terá comprovado a resistência do fornecedor em chegar a um acordo.

Tendo em vista que a participação das empresas no Consumidor.gov.br é voluntária, é necessário aderir formalmente ao serviço, através da assinatura de termo em que as empresas se comprometem a empenhar-se na solução dos problemas apresentados de forma rápida, precisa e confiável.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disponível emhttp://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=250777
Acessado em 17.10.2014.2323

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