Newsletter Meio Ambiente – Janeiro 2015
O Acordo Setorial tem validade por dois anos e estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, e propicia o reaproveitamento desses materiais.
Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=639. Disponível em 5 de dezembro de 2014.
A mencionada Resolução altera a Resolução nº. 334/2003 – que instituiu o sistema de logística reversa para o setor -, bem como apresenta obrigações compatibilizadas com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com a nova Resolução, os estabelecimentos que já operam a logística reversa estarão obrigados a requerer, junto aos órgãos ambientais licenciadores, a adequação às novas normas.
Fonte: Diário Oficial da União, 8 de dezembro de 2014, nº. 237, Seção 1, p. 110-111.
Segundo o Decreto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborará o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas – PNDF, para fins de diagnóstico da situação do setor de florestas plantadas, o qual será submetido a consulta pública.
Fonte: Diário Oficial da União, 12 de dezembro de 2014, nº. 241, Seção 1, p. 5-6.
O Sinaflor será disponibilizado pelo IBAMA aos órgãos estaduais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama e estará em execução a partir de 2 de março deste ano em âmbito nacional.
Fonte: Diário Oficial da União, 24 de dezembro de 2014, nº. 249, Seção 1, p. 102-107.
Formulado a partir da parceria do MMA, IBAMA e órgãos estaduais de meio ambiente, a ferramenta disponibilizará, em uma única plataforma, dados e informações online sobre licenças ambientais nos níveis federal, estadual e municipal.
O objetivo é aumentar a transparência e o acesso à informação em todo o país, assim como dar suporte à formulação de políticas e diretrizes do MMA.
Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=611. Disponível em 5 de dezembro de 2014.
A Resolução do CONAMA regulamentará a Lei Federal nº. 12.725/2012, que tem como objetivo o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
A nova Resolução ainda será publicada no Diário Oficial.
Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=613. Disponível em 5 de dezembro de 2014.
Entre os temas abordados no Manual, destacam-se as etapas e a infraestrutura necessária para o adequado atendimento às emergências, os equipamentos de proteção individual, os equipamentos para monitoramento ambiental, o processo de comunicação de uma ação de emergência.
Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/noticia/623,Noticia. Disponível em 5 de dezembro de 2014.
Trata-se de um cadastro voluntário realizado pelos proprietários de áreas disponíveis para recuperação no Estado do Rio de Janeiro. A partir das informações declaradas, o Inea as tornará disponíveis em seu portal a fim de facilitar a interface com empresas e pessoas físicas interessadas em investir em reflorestamento, seja como compensação ambiental, compensação voluntária para emissões de gases de efeito estufa ou mesmo como ação voluntária de responsabilidade social.
Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/Portal/Agendas/
BIODIVERSIDADEEAREASPROTEGIDAS/Gestaoflorestal/
BANPAR/index.htm&lang. Disponível em 5 de dezembro de 2014.
Caso seja sancionada, serão conferidos ao Corpo de Bombeiros poderes para intimar, multar e cassar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), sendo constatadas irregularidades e/ou divergências quando de sua aprovação.
O Projeto tramita em regime de urgência e pende apenas da sanção do Governador.
Fonte: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=360787. Disponível em 5 de dezembro de 2014.