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Newsletter Meio Ambiente – Janeiro 2015

23/01/2015
Logística reversa de lâmpadas tem acordo setorial assinado
O Ministério do Meio Ambiente e entidades representativas do setor de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista assinaram, no dia 27 de novembro, Acordo Setorial que estabelece o sistema logística reversa desses produtos, com a criação de um mecanismo de recolhimento e destinação final independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.

O Acordo Setorial tem validade por dois anos e estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, e propicia o reaproveitamento desses materiais.

Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=639. Disponível em 5 de dezembro de 2014.

Nova Resolução CONAMA estabelece critérios mínimos na logística reversa de embalagens de agrotóxicos
O Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou, em 8 de dezembro de 2014, a Resolução nº. 465/2014 alterando os critérios mínimos para o licenciamento ambiental de postos de coleta de embalagens de agrotóxicos.

A mencionada Resolução altera a Resolução nº. 334/2003 – que instituiu o sistema de logística reversa para o setor -, bem como apresenta obrigações compatibilizadas com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com a nova Resolução, os estabelecimentos que já operam a logística reversa estarão obrigados a requerer, junto aos órgãos ambientais licenciadores, a adequação às novas normas.

Fonte: Diário Oficial da União, 8 de dezembro de 2014, nº. 237, Seção 1, p. 110-111.

Definida a Política Agrícola para Florestas Plantadas
Publicado em 12 de dezembro de 2014, o Decreto Federal nº. 8.375/14, que dispõe sobre a produção de bens e serviços florestais, a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, e a diminuição da pressão sobre as florestas nativas.

Segundo o Decreto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborará o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas – PNDF,  para fins de diagnóstico da situação do setor de florestas plantadas, o qual será submetido a consulta pública.

Fonte: Diário Oficial da União, 12 de dezembro de 2014, nº. 241, Seção 1, p. 5-6.

Novo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor tem o objetivo de controlar a origem de produtos florestais e integrar as informações sobre florestas
Em 24 de dezembro de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do IBAMA nº. 21/14, instituindo o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, a ser aplicado no âmbito de atividades como a exploração, coleta, produção, carvoejamento, industrialização de produtos e subprodutos florestais, projeto de recuperação de áreas degradadas ou alteradas – PRAD, entre outras.

O Sinaflor será disponibilizado pelo IBAMA aos órgãos estaduais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama e estará em execução a partir de 2 de março deste ano em âmbito nacional.

Fonte: Diário Oficial da União, 24 de dezembro de 2014, nº. 249, Seção 1, p. 102-107.

Novo Portal do IBAMA unificará informações online sobre licenças ambientais
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou, em 19 de novembro, durante a última reunião do ano do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a fase final de ajustes do novo Portal Nacional do Licenciamento Ambiental (PNLA), a ser implantado.

Formulado a partir da parceria do MMA, IBAMA e órgãos estaduais de meio ambiente, a ferramenta disponibilizará, em uma única plataforma, dados e informações online sobre licenças ambientais nos níveis federal, estadual e municipal.

O objetivo é aumentar a transparência e o acesso à informação em todo o país, assim como dar suporte à formulação de políticas e diretrizes do MMA.

Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=611. Disponível em 5 de dezembro de 2014.

Aprovada Resolução CONAMA para manejo de fauna em aeródromos
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, em 19 de novembro, Resolução proposta pelo Ministério da Defesa, concernente à aprovação dos planos de manejo de fauna em aeródromos.

A Resolução do CONAMA regulamentará a Lei Federal nº. 12.725/2012, que tem como objetivo o controle da fauna nas imediações de aeródromos.

A nova Resolução ainda será publicada no Diário Oficial.

Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=613. Disponível em 5 de dezembro de 2014.

Publicado Manual de Atendimento a Emergências Químicas da CETESB
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo publicou, em 28 de outubro, o Manual de Atendimento a Emergências Químicas.

Entre os temas abordados no Manual, destacam-se as etapas e a infraestrutura necessária para o adequado atendimento às emergências, os equipamentos de proteção individual, os equipamentos para monitoramento ambiental, o processo de comunicação de uma ação de emergência.

Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/noticia/623,Noticia. Disponível em 5 de dezembro de 2014.

Banco Público de Áreas para Restauração (Banpar) é criado no Estado do Rio de Janeiro para facilitar localização de áreas para compensação ambiental e obtenção de créditos de carbono
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em parceria com a Sociedade Eco-Atlântica e a Petrobras, criou, em novembro, o Banco Público de Áreas para Restauração (Banpar).

Trata-se de um cadastro voluntário realizado pelos proprietários de áreas disponíveis para recuperação no Estado do Rio de Janeiro. A partir das informações declaradas, o Inea as tornará disponíveis em seu portal a fim de facilitar a interface com empresas e pessoas físicas interessadas em investir em reflorestamento, seja como compensação ambiental, compensação voluntária para emissões de gases de efeito estufa ou mesmo como ação voluntária de responsabilidade social.

Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/Portal/Agendas/
BIODIVERSIDADEEAREASPROTEGIDAS/Gestaoflorestal/
BANPAR/index.htm&lang. Disponível em 5 de dezembro de 2014.

Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergências em regime de tramitação urgente no Estado de São Paulo
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 3 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº. 24/2014, que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergências.

Caso seja sancionada, serão conferidos ao Corpo de Bombeiros poderes para intimar, multar e cassar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), sendo constatadas irregularidades e/ou divergências quando de sua aprovação.

O Projeto tramita em regime de urgência e pende apenas da sanção do Governador.

Fonte: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=360787. Disponível em 5 de dezembro de 2014.

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