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Newsletter Meio Ambiente – Janeiro 2014

23/01/2014
Ibama publica Instrução Normativa nº. 21, de 30 de dezembro de 2013
Foi publicada a Instrução Normativa nº. 21/2013 pelo IBAMA, a qual regulamenta o sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), bem como a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil.

Dentre as novidades trazidas pela referida Instrução Normativa, vale ressaltar a inclusão de novos produtos sujeitos ao transporte com o DOF, a implementação da certificação digital para o acesso ao sistema e a redução geral dos prazos de validade do DOF, dentre outras.

Fonte: Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 830.

Novo Código Florestal vs. Código Florestal de 1965: aplicação do princípio da proibição do retrocesso
O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo em seu pleito de evitar a aplicação retroativa da Lei nº. 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

Referida decisão se fundamentou no fato de que a aplicação da nova lei poderia diminuir o nível de proteção ambiental e haveria comprometimento da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica, aplicando-se o princípio da vedação ao retrocesso.

No caso, a empresa ré requereu a elaboração de novo laudo pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a fim de verificar a adequação da situação ambiental da propriedade aos termos do Novo Código Florestal e não da lei anterior (mais restritiva).

Fonte: Endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulohttp://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2413192.PDF.

Mais quatro Estados aderem ao SiCAR
Na semana dos dias 17 a 19 de dezembro, o Ministério do Meio Ambiente anunciou que os Estados de Santa Catarina, Amapá, Amazonas e Acre aderiram ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que é a ferramenta eletrônica nacional que permitirá a inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fonte: Endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente disponível em http://www.mma.gov.br/informma/item/9872-sistema-de-cadastro-ambiental-rural-chega-esta-semana-a-quatro-estados. Acesso em 26 de dezembro de 2013.

Decreto Estadual regulamenta procedimentos relativos à compensação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental de competência do Estado de São Paulo
Foi recentemente publicado o Decreto Estadual nº. 60.070/14, que regulamenta os procedimentos relativos à compensação ambiental de que trata o artigo 36 da Lei Federal nº. 9.985/2000, no âmbito do licenciamento ambiental de competência do Estado de São Paulo.

O Decreto estabelece que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) deverá fixar, para a emissão da Licença de Instalação, o valor da compensação ambiental de acordo com o grau de impacto ambiental estabelecido a partir da análise do EIA/RIMA, além de indicar as unidades de conservação da natureza diretamente afetadas pelo potencial impacto decorrente da implantação da atividade, obra ou empreendimento, a serem necessariamente beneficiadas, considerando-se as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor.

Ademais, deverá constar como condicionante da Licença Prévia a assinatura de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o Governo do Estado de São Paulo. Já com relação à validade da Licença de Instalação, constitui-se como condição o cumprimento da compensação ambiental.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de Janeiro de 2014, seção Executiva, Página 31.

Lei proíbe atividades que envolvam amianto no Estado de Minas Gerais
Entrou em vigor a Lei nº. 21.114, que proíbe a importação, o transporte, a industrialização, o armazenamento, a comercialização e o uso do amianto (também conhecido como asbesto) no Estado de Minas Gerais.

A lei, em vigor desde 2 de Janeiro de 2014, também estabelece prazos para as proibições e obrigações para os seus fabricantes.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 31 de dezembro de 2013, Caderno 1, Página. 10

Governo do Rio de Janeiro regulamenta o Cadastro Ambiental Rural
O Governo do Rio de Janeiro sancionou o Decreto nº. 44.512/2013, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental e a Reserva Legal. O Cadastro Ambiental Rural permite o registro público dos imóveis rurais e é um dos instrumentos fundamentais para a implementação do Código Florestal e a promoção de iniciativas de preservação ambiental.

Fonte: Endereço Eletrônico do Governo do Estado do Rio de Janeirohttp://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=1888668. Acesso em 24 de janeiro de 2014

Teste piloto do Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos ocorrerá no Município de Santos
A cidade de Santos será a primeira a testar o Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos (Sigor), ferramenta que está sendo desenvolvida com o objetivo de auxiliar o gerenciamento de resíduos no Estado de São Paulo.

De forma voluntária, participarão inicialmente do piloto executores de obras, transportadores e responsáveis por áreas de destinação. O teste permitirá o aprimoramento e a validação do sistema em desenvolvimento.

Fonte: Endereço eletrônico da SEMA-SP, disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/acontece/noticias/gerenciamento-estadual-residuos-piloto-santos/. Acesso em 20 de janeiro de 2014.

Estabelecidos prazos para as operadoras de planos de saúde responderem às reclamações de consumidores
A partir de 19 de março de 2014, além da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) assistencial, que abrange toda e qualquer negativa de cobertura pelos planos de saúde, os consumidores disporão também da chamada NIP não assistencial, que tem como referência assuntos que não a cobertura assistencial, mas que diretamente afetem o consumidor, conforme Resolução Normativa nº. 343 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Alguns exemplos de NIP não assistencial são as reclamações referentes a reajustes indevidos e a descumprimentos contratuais. A nova notificação amplia o atendimento às necessidades dos beneficiários que reclamam junto à ANS, com o objetivo de conferir agilidade e eficácia no processamento dessas demandas.

Fonte: Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 298.

Obrigatoriedade de divulgação dos fornecedores de serviços mais reclamados – PROCON-SP
A Lei Estadual nº. 15.248/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelas próprias empresas, dos 10 (dez) fornecedores de serviços mais reclamados ao PROCON-SP, entrou em vigor no dia 18 de janeiro de 2014.

De acordo com a mencionada Lei, a forma de divulgação será definida em regulamento.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 2013, Vol. 123, Número 238.

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