Newsletter Meio Ambiente – Janeiro 2014
Dentre as novidades trazidas pela referida Instrução Normativa, vale ressaltar a inclusão de novos produtos sujeitos ao transporte com o DOF, a implementação da certificação digital para o acesso ao sistema e a redução geral dos prazos de validade do DOF, dentre outras.
Fonte: Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 830.
Referida decisão se fundamentou no fato de que a aplicação da nova lei poderia diminuir o nível de proteção ambiental e haveria comprometimento da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica, aplicando-se o princípio da vedação ao retrocesso.
No caso, a empresa ré requereu a elaboração de novo laudo pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a fim de verificar a adequação da situação ambiental da propriedade aos termos do Novo Código Florestal e não da lei anterior (mais restritiva).
Fonte: Endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulohttp://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2413192.PDF.
Fonte: Endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente disponível em http://www.mma.gov.br/informma/item/9872-sistema-de-cadastro-ambiental-rural-chega-esta-semana-a-quatro-estados. Acesso em 26 de dezembro de 2013.
O Decreto estabelece que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) deverá fixar, para a emissão da Licença de Instalação, o valor da compensação ambiental de acordo com o grau de impacto ambiental estabelecido a partir da análise do EIA/RIMA, além de indicar as unidades de conservação da natureza diretamente afetadas pelo potencial impacto decorrente da implantação da atividade, obra ou empreendimento, a serem necessariamente beneficiadas, considerando-se as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor.
Ademais, deverá constar como condicionante da Licença Prévia a assinatura de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o Governo do Estado de São Paulo. Já com relação à validade da Licença de Instalação, constitui-se como condição o cumprimento da compensação ambiental.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de Janeiro de 2014, seção Executiva, Página 31.
A lei, em vigor desde 2 de Janeiro de 2014, também estabelece prazos para as proibições e obrigações para os seus fabricantes.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 31 de dezembro de 2013, Caderno 1, Página. 10
Fonte: Endereço Eletrônico do Governo do Estado do Rio de Janeirohttp://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=1888668. Acesso em 24 de janeiro de 2014
De forma voluntária, participarão inicialmente do piloto executores de obras, transportadores e responsáveis por áreas de destinação. O teste permitirá o aprimoramento e a validação do sistema em desenvolvimento.
Fonte: Endereço eletrônico da SEMA-SP, disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/acontece/noticias/gerenciamento-estadual-residuos-piloto-santos/. Acesso em 20 de janeiro de 2014.
Alguns exemplos de NIP não assistencial são as reclamações referentes a reajustes indevidos e a descumprimentos contratuais. A nova notificação amplia o atendimento às necessidades dos beneficiários que reclamam junto à ANS, com o objetivo de conferir agilidade e eficácia no processamento dessas demandas.
Fonte: Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 298.
De acordo com a mencionada Lei, a forma de divulgação será definida em regulamento.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 2013, Vol. 123, Número 238.