Responsabilidade tributária diante da Portaria ME 260/20
15/07/2020
A sócia tributarista Maria Rita Ferragut assina artigo no portal Conjur sobre a responsabilidade tributária, diante da portaria ME 260/20. A norma determina que, na hipótese de empate de votação, o voto de qualidade permanece sendo aplicável aos casos de responsabilidade tributária, salvo se houver prejudicialidade em virtude da exoneração do crédito tributário.
Acesse aqui na íntegra.
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