O seguro garantia na ação de improbidade administrativa
25/06/2020
O associado Andrews França assina artigo publicado no Portal Jotal sobre o seguro garantia na ação de improbidade administrativa. De acordo com o texto, vale atenção ao valor que deve ser segurado. “Muito embora a previsão do art. 835, § 2º do CPC/15 determine que o seguro garantia deva cobrir o débito constante da inicial, acrescido de 30%, tal acréscimo não deve ser exigido na ação de improbidade administrativa”, afirma o autor.
Leia aqui no texto na íntegra (só para assinantes).
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