Contratos: onerosidade excessiva superveniente (teoria da imprevisão) e o covid-19
A sócia Giuliana Schunck é responsável pela autoria do artigo “Contratos: onerosidade excessiva superveniente (teoria da imprevisão) e a Covid-19“, publicado pelo portal de notícias Migalhas.
Segundo Giuliana, a pandemia de Covid-19, em uma análise abstrata e genérica, pode vir a caracterizar um evento extraordinário e imprevisível, que faz com que a prestação de serviços se torne excessivamente onerosa. E uma dúvida que pode surgir aos contratantes é se a chamada “teoria da imprevisão” pode ser alegada frente às situações trazidas pela Covid-19, seja para proporcionar a renegociação e revisão contratual, seja para possibilitar a resolução (ou seja, a rescisão) dos contratos.
Para conferir a análise completa e as respostas para essas questões, leia aqui o artigo na íntegra.