Considerações sobre a MP nº 930/20
Foi publicada em 30 de março deste ano a Medida Provisória nº 930/20, que, entre outras regras, modificou o tratamento tributário aplicável à variação cambial das operações de hedge (transação compensatória que visa proteger o operador financeiro contra prejuízos na oscilação de preços) sobre investimentos realizados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedades controladas domiciliadas no exterior.
Para entender melhor sobre essa MP e seus impactos, clique aqui e confira agora o artigo assinado pelos associados Marcello Cimino e Tulio Campos, publicado pelo Conjur.