Com receita menor, imposto digital entra na mira de Estados
Em meio aos efeitos da crise econômica, os governos estaduais buscam aumentar a arrecadação tributando segmentos que tenham experimentado crescimento nos últimos anos. Nesse contexto, a cobrança do ICMS sobre operações com mercadorias digitais e serviços de comunicação prestados em plataformas digitais entrou no radar do poder executivo fluminense, com a recente sanção da Lei n.º 8.795/20.
A publicação da nova Lei visa a adequar a legislação do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio CONFAZ n.º 106/17. Ocorre, no entanto, que, como o referido Convênio é objeto de controvérsia judicial, as disposições da Lei n.º 8.795/20 devem ser analisadas com cuidado, conforme explicam a sócia Maria Fernanda Furtado e o associado João Rezende em matéria veiculada hoje no jornal Valor Econômico.
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