Artigo: “STF pacifica tributação da atividade de inserir texto e desenho em publicidade”
A sócia Adriana Stamato e a associada Mariana Telles, do grupo Tributário, assinam artigo, divulgado pelo portal Consultor Jurídico, que analisa a pacificação determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na tributação da atividade de inserir texto e desenho em publicidade.
“Sendo a atividade de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade um ato preparatório ao serviço de comunicação, não deveria haver a incidência do ICMS-Comunicação, uma vez que os serviços de comunicação devem ser o objeto (causa) do negócio jurídico para ensejar a tributação do imposto estadual”, comentam as autoras.