A possibilidade de devolução de concessões durante a crise do coronavírus
Muito antes do início da crise provocada pelo coronavírus atingir diretamente o setor de infraestrutura brasileira, já era possível observar um movimento pontual de devolução de concessões.
O procedimento de relicitação, conforme o disposto na Lei 13.448/2017,
compreende a extinção amigável do contrato de parceria nos setores
rodoviário, aeroportuário e ferroviário, além da celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento em novas condições contratuais e com novos contratados. Esse processo ocorre por meio de acordo entre as partes, nos termos e prazos definidos pelo Poder Executivo.
Os advogados Bruno Burini e Anna Luisa Guimarães assinam artigo sobre o tema, no portal Agência Infra.
Leia aqui na íntegra.