A inconstitucionalidade da tributação do salário-maternidade é uma questão humanitária
A pandemia do novo coronavírus tornou ainda mais evidente as nossas inúmeras desigualdades sociais e trouxe à tona discussões que andavam adormecidas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento de uma matéria tributária com uma importante lição sobre os nossos direitos e garantias fundamentais ao reconhecer a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.
A sócia Anna Mello e a associada Luciana Souza comentam o tema em artigo publicado pelo portal Estadão.
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