São Paulo amplia tributação de ICMS sobre software a partir de 2016
O governador do Estado de São Paulo publicou, em 30 de Setembro de 2015, o Decreto n° 61.522/15, que amplia a cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com software a partir de 2016.
O Decreto revoga o Decreto n.º 51.619/06, cujo artigo 1º estabelece que a base de cálculo do ICMS em operações com software corresponde ao dobro do valor da mídia física, caso existente, sem compreender o valor do software em si (exceto no caso de videogames).
O Decreto n.º 61.522/15 passará a produzir efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Estamos à disposição para auxiliá-los neste assunto.
Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Thiago Del Bel