Os impactos da Covid-19 e as Diretrizes das Autoridades Ambientais
23/03/2020
Por Renata Amaral e Alexandre Jabra, sócia e associado do grupo de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de Trench Rossi Watanabe, respectivamente
Descumprimento de obrigações ambientais No caso de se tornar inviável o cumprimento de obrigações de natureza ambiental, como aquelas previstas em condicionantes de licenças ambientais ou em termos de ajustamento de conduta (apresentação de relatórios, implementação de medidas de investigação e/ou remediação etc.), é possível alegar a ocorrência de força maior e, com isso, a isenção de responsabilidade pelo seu descumprimento. Ainda que se possa alegar o simples descumprimento em razão de força maior, sempre que um prazo não puder ser cumprido parcial ou totalmente, recomendamos que o interessado reporte o fato ao órgão, com a respectiva justificativa, a qual recomendamos seja apresentada de forma individualizada e ajustada ao caso concreto, como forma de demonstrar a diligência e boa-fé do interessado. Na medida do possível, recomendamos ainda a apresentação de um novo cronograma ou sinalização do prazo para atendimento, podendo-se desde já registrar que as medidas propostas se encontram condicionadas a eventos futuros, como, por exemplo, a abertura de estabelecimentos etc. Observa-se, contudo, que tal argumento pode se mostrar inviabilizado caso o interessado já estivesse em atraso no cumprimento das obrigações antes de a crise relativa à Covid-19 se instalar. Esfera Federal O IBAMA editou a Portaria nº 826, de 21 de março de 2020, estabelecendo que todos os prazos processuais estão suspensos indeterminadamente a partir de 16 de março de 2020, tanto para processos físicos quanto eletrônicos. Além disso, o órgão publicou a Instrução Normativa nº 12, em 26 de março de 2020, estabelecendo que o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAAP), que é obrigação relativa ao Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), referente ao ano de 2019, foi prorrogado para 29 de junho de 2020. O ICMBio, por meio da Portaria nº 226, publicada em 24 de março de 2020, determinou a suspensão de todos os prazos processuais por período indeterminado, contando a partir de 23 de março de 2020. A situação abrange tanto processos físicos quanto eletrônicos. Além disso, e no limite de suas atribuições, proibiu visitações às Unidades de Conservação Federais pelo período de 01 (uma) semana, a contar a partir de 17/03/2020, conforme solicitado pelo Poder Executivo Federal ao Ministério do Meio Ambiente. A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 28/2020, em 26 de março de 2020, suspendendo os prazos processuais e materiais até o dia 30 de abril de 2020. Importante ressaltar, entretanto, que a Resolução não se aplica às obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração. O IPHAN , por meio da Portaria nº 175/2020, publicada em 19/03/2020, suspendeu todos os atendimentos presenciais e prazos processuais pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pela Covid-19. Está suspenso prazos processuais até o dia 30/04/2020, bem como o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, o qual deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Esfera Estadual – São Paulo A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) editou a Decisão de Diretoria nº 022/2020/P para regular alguns procedimentos de emergência com relação à crise da Covid-19. Seguem os principais pontos que merecem ser destacados: Atividades do órgão: A CETESB não suspendeu os seus trabalhos. Os servidores passarão a trabalhar remotamente. Visitas ao órgão: Estarão suspensas a partir de 16/03/2020 pelo período de 30 (trinta) dias, salvo se houver autorização prévia da Presidência. Solicitações de vistas aos processos físicos deverão ser realizadas por telefone ou e-mail, com previsão de atendimento apenas após o fim das restrições. Prazos: Os prazos processuais para os processos físicos e eletrônicos estão suspensos por 30 (trinta) dias contados de 16/03/2020. Portanto, apesar dos prazos processuais estarem suspensos, recomenda-se que a CETESB seja devidamente comunicada (e-mail, por exemplo) sobre o envio posterior de eventual manifestação ou relatório no âmbito dos processos sancionatórios ou de gerenciamento/licenciamento ambiental. – Rio de Janeiro O Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) encontra-se regulamentado por meio das medidas descritas no Decreto nº 46.973, editado pelo Governo do Estadual e publicado no Diário Oficial em 17/03/2020, o qual estabelece: Prazos: O curso de prazos processuais para todos os órgãos da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o INEA, estão suspensos por 15 (quinze) dias, assim como a realização de vistas a processos. Cumpre mencionar que o INEA está funcionando, por ora, com número reduzido de funcionários. Porém, o atendimento para protocolo ainda está sendo realizado. Notem que outros órgãos ambientais estaduais também já implementarem regras específicas: (i) Rio Grande do Sul: a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) suspendeu em 19 de março de 2020, por 30 (trinta) dias, o prazo de todas as defesas e recursos administrativos. Com relação aos processos físicos, está suspensa, pelo mesmo período, a juntada de quaisquer tipos de documentos. A suspensão não se aplica a outros prazos em processos administrativos, como os para cumprimento de prazos em licenciamento ambiental. Os atendimentos presenciais estão sendo reagendados e reuniões acontecerão por videoconferência. (ii) Paraná: o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) suspendeu o atendimento ao público pelo período de 10 (dez) dias a partir de 18/03/2020. Porém, o órgão não se posicionou sobre o cumprimento de prazos; (iii) Minas Gerais: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) suspenderam os prazos processuais e atendimento ao público até a data de 30/04/2020. (iv) Tocantins: o Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) suspendeu o atendimento presencial, devendo ocorrer apenas por e-mail. Os prazos processuais não foram suspensos. (v) Pará: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) suspendeu o atendimento presencial e prazos por 15 (quinze) dias, a partir de 20/03/2020. (vi) Mato Grosso do Sul: o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) suspendeu tanto o atendimento presencial quanto prazos de qualquer natureza por tempo indeterminado. No caso de procedimentos em trâmite perante outros Estados, recomenda-se a verificação da edição de atos estaduais específicos em cada localidade. Além disso, tendo em vista o dinamismo do assunto, recomenda-se checar se normas mais atuais não foram editadas pelos referidos órgãos. Esfera Municipal A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.283/2020, determinou estado de emergência no Município. Assim, diversas restrições também se aplicam à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, sendo as seguintes: Prazos: Os prazos de todos os processos administrativos da Prefeitura e de seus órgãos estão suspensos pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 17/03/2020. Atendimento Presencial: De acordo com o Decreto, o atendimento presencial nos órgãos da Prefeitura está mantido, porém mediante prévio agendamento. No entanto, a SVMA tem informado que o prédio está fechado para visitas públicas em geral, estando prejudicados os procedimentos de vistas de processos pelo tempo que perdurar o estado de emergência. No caso de procedimentos em trâmite perante outros Municípios, recomenda-se a verificação da edição de atos municipais específicos em cada localidade. Ministério Público O Ministério Público Federal (MPF) tem adotado medidas diferentes por meio das Procuradorias da República (PRs). A Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR-SP) está adotando as diretrizes do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), que editou a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 03 de 2020, que estabelece o seguinte: Prazos: Todos os prazos processuais estão suspensos até 30/04/2020. Atendimento ao Público: O atendimento ao público de maneira presencial fica suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 17/03/2020. O Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, por meio da Resolução nº 1197/2020-PGJ, alterada pela Resolução nº 1199/2020-PGJ, publicada no Diário Oficial em 17/03/2020, também adotou algumas medidas: Prazos: Todos os prazos de procedimentos de qualquer natureza estão suspensos até 30/04/2020, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis; Atendimento ao Público: O atendimento ao público de maneira presencial também fica suspenso pelo mesmo período, devendo o atendimento ser feito por telefone, das 11h às 17h. Sessões do Conselho Superior: O Conselho Superior do Ministério Público poderá, em casos urgentes e inadiáveis, e mediante prévia publicação no Diário Oficial, realizar julgamentos de maneira virtual. As informações mencionadas acima estão sujeitas à alteração conforme os novos desdobramentos da pandemia da Covid-19. Por essa razão, é importante monitorar o posicionamento das autoridades ambientais para avaliar a necessidade de adoção de medidas complementares. |
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