Uso obrigatório de máscaras por empregados em atividades essenciais em São Paulo
Em mais uma
medida de prevenção ao novo coronavírus, o Governo do Estado de São Paulo
editou o Decreto 64.959/2020, que torna obrigatório o uso de protetores faciais
no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais. A medida
vale desde 7 de maio de 2020 e o seu descumprimento pode resultar nas
penalidades previstas na legislação.
O Decreto determina que o protetor facial é condição de ingresso e frequência
(eventual ou permanente) nos locais, de modo que as empresas que desempenham
atividades essenciais deverão implementar as medidas para os seus empregados,
para mitigar eventual exposição.
A observância das determinações do Decreto se torna ainda mais relevante em
razão dos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Regionais da Justiça do Trabalho, que entendem que a COVID-19 pode ser
enquadrada como doença ocupacional, trazendo impactos trabalhistas e
previdenciários.
Considerando a posicionamento do Judiciário, o fornecimento de protetor facial
para empregados que não desempenhem atividades essenciais pode ser uma medida
recomendável, para mitigar o risco de contaminação e em prevenção a futuras
discussões sobre a COVID-19 no ambiente de trabalho.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliá-los com relação aos
referidos impactos deste recente Decreto.