Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo barra nova iniciativa do Governo do Estado de São Paulo visando a reajustar os preços de análise para Emissão das Licenças Ambientais pela CETESB
Em mandado de segurança coletivo proposto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, o relator do Agravo de Instrumento (Processo nº 2280545-79.2019.8.26.0000) no TJ-SP concedeu, na última quinta-feira (19/12/2019), liminar para determinar que a CETESB se abstenha de aplicar o Decreto nº. 64.512/2019, para fins de cobrança do preço de análise para emissão de licenças ambientais. A norma editada pelo Governo do Estado alterou parte dos dispositivos do Decreto nº 62.973/2017.
Esta é a segunda vez que a iniciativa do Governo do Estado em reajustar os preços das licenças ambientais da CETESB por meio de Decreto é barrada. A tese central do Tribunal para a tomada da decisão é a de que a matéria de reajuste dos preços para solicitação de licenciamento deve ser regulamentada por meio de lei em sentido estrito, ou seja, com a devida tramitação e aprovação pela Assembleia Legislativa.
Insta salientar que o relator, em sua decisão, solicitou que o recurso da FIESP seja submetido à apreciação do Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental do Tribunal, dada a relevância e repercussão do tema, e, ainda, visando a evitar a propositura de inúmeras ações questionando a mesma norma.
Com a decisão, voltam a valer os valores para solicitação de licenciamento ambiental previstos no Decreto nº 47.400/2002.