Transação de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo – Resolução PGE nº 27/2020
Em resumo, a Procuradoria Geral do Estado, seguindo a tendência do âmbito federal relacionada à transação de débitos inscritos em dívida ativa, publicou ontem Resolução PGE nº. 27/2020, após o Estado de São Paulo ter recentemente publicado a Lei nº. 17.293/2020, que autorizou essa possibilidade.
Trata-se de uma forma de negociar diretamente com a Procuradoria para as situações previstas na resolução, que tem se mostrado uma tendência para redução dos litígios.
Abaixo apresentamos os principais aspectos da Resolução:
· Prazo de adesão: sem limite
· A quem se destina: pessoas físicas e jurídicas (incluindo empresa inapta, falida ou em recuperação judicial)
· Modalidades:
i) Transação por adesão, obrigatória para contribuintes em que a totalidade da dívida inscrita em dívida ativa seja igual ou inferior a R$ 10 milhões de reais
(ii) Transação individual, para o contribuinte com débitos superiores à R$ 10 milhões de reais, ainda que não venha a transacionar a sua integralidade.
· Benefícios:
(i) descontos em multa e juros (a depender do grau de recuperabilidade do débito)
(ii) parcelamento das dívidas
(iii) diferimento do pagamento
(iv) moratória
(v) substituição e alienação de bens dados em garantia.
Nós acreditamos que uma Instrução Normativa será editada em breve para regulamentar a transação por adesão. A transação individual já está regulamentada por completo na Resolução nº 27/2020.