Trabalho Intermitente: TRT de Minas Gerais anula contratação feita por rede varejista
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) analisou recurso ordinário do trabalhador e declarou nula a contratação feita por rede varejista por entender que essa modalidade de contratação somente pode ser utilizada para contratação excepcional, em atividade empresarial descontínua.
No caso avaliado pela Primeira Turma, os julgadores entenderam que o trabalhador realizava atividades típicas, permanentes e contínuas da empresa, pois dava suporte em diferentes procedimentos relacionados à recepção do cliente, conferência dos produtos, empacotamento, entrega, conferência, cuidado com estoque, entre outros. Diante dessas circunstâncias, aplicaram a tese firmada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no sentido de que é ilícita a contratação de trabalhador intermitente para atendimento de demanda permanente, contínua ou regular de trabalho, dentro do volume normal de atividade da empresa.
Considerando que a decisão do TRT/MG é uma das primeiras do País a avaliar a questão, bem como que o entendimento adotado nesse caso seguiu a tese da Anamatra, pode representar como uma sinalização da tendência que a Justiça do Trabalho na avaliação dessa nova modalidade de contratação, incluída na Consolidação das Leis do Trabalho pela Reforma Trabalhista de 2017.
Semelhante ao que se via na discussão de terceirização, a decisão do TRT/MG justifica a limitação da contratação por entender que o modelo representa precarização dos direitos dos trabalhadores. No Supremo Tribunal Federal, onde tramitam ações discutindo a constitucionalidade do contrato intermitente, a Procuradoria Geral da República se pronunciou a favor desse novo modelo de contrato.
De qualquer modo, a discussão quanto a esse modo de contratação deve ser aprofundada pelos tribunais nos próximos meses, até mesmo para não inviabilizar a sua utilização, na medida em que é modelo legalmente previsto e que pode representar uma alternativa válida para as empresas se devidamente adequado ao caso concreto e quando respeitados os requisitos previstos na legislação trabalhista.