Teto para as multas aplicadas pela SUSEP
As multas impostas pela Superintendência de Seguros Privados passarão a ter teto máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais). O novo limite imposto pela Lei nº 13.195/2015 entrará em vigor em 25 de novembro de 2016, um ano após a publicação da norma, atendendo a um apelo para evitar multas exorbitantes e de difícil execução.
A lei altera os artigos 108 e 113 do Decreto-lei nº 73/1966, que determinavam que o arbitramento da multa às empresas que realizam operações de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão e capitalização sem a devida autorização no Brasil levassem em consideração o valor do bem segurado, a quantidade de operações realizadas e o tempo de contrato, sem antes impor qualquer teto a aplicação da multa.
A partir da entrada em vigor da lei, todas as multas aplicadas pela SUSEP que ainda não tiverem sido confirmadas pela diretoria colegiada, serão revistas para observância do novo teto de R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais). A nova lei, contudo, mantém o critério da importância segurada como balizador da multa a ser aplicada pela SUSEP, deixando ao regulamento a definição de outros critérios.
A norma cria ainda solidariedade entre pessoas naturais e as pessoas jurídicas resseguradoras, seguradoras e sociedades de capitalização, pelas penalidades impostas por infrações administrativas.
Anna Tavares de Mello
Carolina Secches
Luciana Vianna Pereira