TCU determina que a ANTAQ regule as atividades dos armadores estrangeiros na navegação de longo curso
Em junho de 2016, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) julgou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) vinha se omitindo na fiscalização e na regulação dos armadores estrangeiros na exploração da navegação de longo curso no Brasil.
De acordo com o entendimento da ANTAQ, a Lei de Transportes Aquaviários determina que a navegação de longo curso é aberta a empresas de navegação de todos os países, independente de autorização, observados apenas os acordos firmados pela União atendendo ao princípio da reciprocidade.
No entanto, o TCU considerou evidente a omissão da ANTAQ na regulação deste tipo de transporte, caracterizada (i) pela ausência de outorga de autorização aos armadores estrangeiros, (ii) pela ausência de normativos que regulem a prestação e/ou punam condutas abusivas, e (iii) pela própria falta de conhecimento, dados e informações acerca do mercado de fretes por parte da Agência, impedindo-a de coibir conluios e abusos de cobranças de fretes, taxas de movimentação no terminal (Terminal Handling Charges – THCs) e extrafretes dos usuários brasileiros.
Diante das irregularidades apontadas, o TCU determinou que a ANTAQ institua, em 90 (noventa) dias, procedimento que ateste e assegure que as empresas de navegação estrangeiras que atendem aos portos brasileiros estão enquadradas nos acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade, por meio de outorga de autorização ou outro ato administrativo com esse fim, dando ampla publicidade acerca dos países que atendem as condições constitucionais e legais.
O TCU também determinou que a ANTAQ apresente, no mesmo prazo, plano de ação voltado à regulação, ordenação e supervisão da navegação de longo curso nos portos brasileiros, de forma a permitir o controle dessa atividade, contemplando, dentre outras questões que considere pertinentes: o registro de armadores estrangeiros; o registro de preços de frete, extrafrete e demais serviços; estudos comparativos de rotas e preços praticados pelos armadores estrangeiros; e normas para aplicação de sanção aos armadores estrangeiros em caso de omissões injustificadas de portos.
A ANTAQ recorreu da decisão afirmando que tem feito esforços para aprimorar a regulação e que há uma proposta de norma de 2015 em discussão que prevê a regulação da navegação de longo curso por armadores estrangeiros, sem a necessidade de outorga de autorização. A Agência também afirma que busca fixar parâmetros e indicadores de serviços adequados para que esta atividade seja prestada de forma adequada. O recurso está pendente de decisão.
Bernardo do Amaral Pedrete
Danielle Gomes de Almeida Valois
Felipe Noronha Ferenzini
Heloísa Barroso Uelze
Julia Medina Gomes