SUSEP publica normas visando maior clareza do mercado
O Ministério da Fazenda publicou, em 20 de julho de 2017, a Circular Susep (“Superintendência de Seguros Privados”) nº 557, que revogou as Circulares nº 368, de 1º de julho de 2008, e nº 493, de 8 de agosto de 2014, com o objetivo de substituir o envio da Nota Técnica Atuarial de Carteira de Automóveis (NTAC), a qual abarcava o conjunto de planos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, das coberturas de responsabilidade civil facultativa e/ou acidentes pessoais de passageiros, pelo envio da Nota Técnica Atuarial (NTA). A Nota Técnica Atuarial deve ser específica para cada plano de seguro de automóveis e enviadas para cada produto indicado na carteira.
O prazo para formalização da substituição é de 180 (cento e oitenta) dias da publicação da Circular, sob pena de suspensão da comercialização dos produtos.
Vale ressaltar que também foi publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2017, a Circular Susep nº 555, que aprovou o Manual do Interventor e a Circular Susep nº 556, que aprovou o Manual do Diretor Fiscal, traçando os direitos e deveres de tais agentes do mercado.
Susep abre consultas públicas para debater minutas de futuras Resoluções CNSP (“Conselho Nacional de Seguros Privados”) sobre operações de retrocessão de sociedades seguradoras e alteração nas regras de cobertura por sobrevivência em plano de previdência complementar
Outra novidade foi a abertura da consulta pública nº 7 de 2017 da Susep. A Resolução colocada em consulta pública visa alterar as regras as operações de aceite de retrocessão e sua intermediação por sociedades seguradoras. Entre as novidades destaca-se a possibilidade de aceitação de retrocessão oriunda de resseguradores sediados no exterior, não cadastrados na Susep, e a limitação do aceite de retrocessão por parte das sociedades seguradoras de até 2% (dois por cento) dos prêmios dos seguros emitidos relativo aos riscos subscritos durante cada ano fiscal. O prazo de envio das sugestões se encerra em 21 de agosto de 2017.
A consulta pública nº 9 de 2017, publicada em 27 de julho, abre para os interessados a possibilidade de encaminhar comentários e sugestões sobre a minuta da Resolução CNSP que altera e consolida as regras e critérios para a cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta. Os interessados têm até o dia 15 de agosto para encaminhar suas sugestões.