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Supremo Tribunal Federal decidirá se incide ITCMD sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte de titular do plano

20/05/2022

Em sessão virtual finalizada em 12/05/2022, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceram, por unanimidade, que há repercussão geral no recurso extraordinário que discute se incide Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”) e o Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”) na hipótese de morte de titular do plano, tendo sido registrada a controvérsia sob o Tema de Repercussão Geral nº 1.214.

Na origem, trata-se de Representação por Inconstitucionalidade em face dos artigos 5º, inciso II, alíneas “b” e “c”, 12, 23, 24, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”, e inciso III e 42 todos da Lei Estadual nº 7.174 de 28/12/2015, do Estado do Rio de Janeiro, que possibilitam a incidência do ITCMD sobre os planos de VGBL e PGBL. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento para declarar a inconstitucionalidade dos artigos que permitiam a incidência do ITCMD sobre o VGBL, o que ensejou a interposição dos recursos extraordinários por ambas as partes e que tiveram a repercussão geral reconhecida pelo STF.

Destaque-se que, em 16/11/2021, o STJ decidiu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário do plano VGBL, em decorrência da morte do segurado contratante deste plano, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo ITCMD, sob o entendimento de que o VGBL possui natureza de seguro de vida.

Dessa forma, caberá ao STF decidir definitivamente, por meio de precedente vinculante, sobre a incidência do ITCMD sobre os referidos planos.

Vale destacar a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão pelo STF, de modo que ela passe a surtir efeitos a partir de determinado momento. Como regra, o STF ressalva dos efeitos da modulação contribuintes que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento. Nesse sentido, os contribuintes que queiram discutir o tema em relação ao passado devem analisar o ingresso de ação judicial antes do início do julgamento pelo STF, para terem mais chances de recuperação dos valores pagos indevidamente no passado.

O julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.214 ainda não possui previsão de ocorrer.

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