STF determina prazo de 12 meses para Congresso editar Lei Complementar sobre ITCMD/exterior
Em resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 67, declarando inconstitucional a omissão do Congresso Nacional na edição de lei complementar para regulamentar a cobrança de Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens no exterior recebidos a título de doação ou herança. Foi estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para o Congresso Nacional adotar as medidas legislativas necessárias para suprir a referida omissão.
Mais detalhes
Diante da tese fixada no Tema 825/STF “é vedado aos estados e ao Distrito Federa instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional“, a Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, em face da mora do Congresso Nacional em tornar efetivo o art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de lei complementar para as seguintes hipóteses:
(i) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
(ii) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
Deste modo, diante da ausência de lei complementar para regular as situações acima, O STF declarou inconstitucional a omissão na edição da lei complementar e estabeleceu o prazo de 12 meses, a contar da data da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a referida omissão.