Solução de Consulta RFB/DISIT 6075
Em 11 de janeiro de 2018, foi publicada a Solução de Consulta Disit nº. 6075 (“SC 6075”), a qual reitera os termos da Solução de Consulta Cosit n°. 678 (“SC 678”), publicada em 03 de janeiro de 2018, a respeito da tributação sobre a devolução de capital em dinheiro, relativa à participação acionária declarada e regularizada no RERCT.
A SC 6075 reitera o entendimento de que a devolução de capital em dinheiro está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal (carnê-leão), no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual, calculada conforme as tabelas progressivas mensal e anual, respectivamente.
A única diferença entre a SC 6075 e a SC 678 reside na base legal que indica os países considerados como “paraísos fiscais”, o que é irrelevante quanto ao conteúdo da Solução de Consulta 6075.
O aspecto favorável aos contribuintes em ambas soluções de consulta é a determinação de tributação apenas sobre a diferença positiva entre a devolução de capital e o que foi regularizado pelo RERCT.
Entretanto, reiteramos nosso posicionamento de ser questionável o entendimento da Receita Federal quanto à tributação destes rendimentos por tabela progressiva, pois existem argumentos para sustentar a apuração de ganho de capital, de acordo com as alíquotas a ele aplicáveis.
Estamos à inteira disposição para analisar em maiores detalhes os impactos trazidos pela referida Solução de Consulta.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.