Solução de Consulta RFB/COSIT 678
Em 03 de janeiro de 2018, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº. 678, a qual trata sobre a devolução de capital em dinheiro, relativo à participação acionária declarada e regularizada no RERCT.
De acordo com a referida Solução de Consulta, a diferença positiva entre o valor da devolução de capital em dinheiro e o valor constante na declaração da pessoa física que receber a devolução, apesar de não se tratar de ganho de capital na alienação de bens e direitos ou na liquidação/resgate de aplicações financeiras, configura aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica de renda.
Por isso, tal diferença positiva configuraria rendimento tributável e estaria sujeita à incidência de Imposto de Renda sob a tabela progressiva, via carnê-leão.
No entanto, entendemos que se trata de entendimento inovador e questionável, uma vez que há argumentos para defender que, nestas hipóteses, há ganho de capital, não podendo ser tributado pela tabela progressiva.
Estamos à inteira disposição para analisar em maiores detalhes os impactos trazidos pela referida Solução de Consulta.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.