Senado encaminha à Câmara dos Deputados projeto de lei alterando disposições da Lei de Defesa da Concorrência
Em 26 de dezembro de 2018, o Senado Federal encaminhou à Câmara dos Deputados projeto de lei sugerindo alterações na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) para fomentar ações de reparação de danos por infrações à ordem econômica (Projeto de Lei do Senado nº 283). Caso aprovado sem emendas pela Câmara, o texto seguirá para sanção presidencial.
As inovações mais importantes trazidas no projeto de lei são:
i. Reparação em dobro por danos causados por cartel: os prejudicados pela prática de cartel terão direito a indenização em dobro pelos danos decorrentes da conduta;
ii. Fixação do prazo prescricional para reparação de danos: fixação da prescrição de ações de reparação de danos de natureza concorrencial em 5 anos, contados da data de publicação da decisão condenatória do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”);
iii. Benefícios aos colaboradores: empresas e indivíduos que celebrarem acordos junto ao CADE não pagarão a indenização em dobro estabelecida no projeto de lei, bem como não responderão solidariamente pelos danos causados pela prática de cartel.
O projeto de lei apresenta, ainda, outras mudanças relevantes, como a possibilidade de que prejudicados obtenham liminar em ação de indenização fundamentada em decisão do Tribunal do CADE. Todas as alterações propostas foram sintetizadas no quadro abaixo:
Caso aprovadas, essas modificações passarão a valer na data de publicação do texto sancionado pela Presidência da República no Diário Oficial da União.
As equipes de Direito Antitruste e Direito Público estão monitorando a evolução do projeto de lei no Congresso Nacional, e permanecem à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.