SENACON publica nova Portaria para garantir a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e eventos em períodos de alta temperatura
Em resumo
No dia 27 de agosto de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) publicou a Portaria SENACON/MJSP nº 44/2024, dispondo sobre estratégias destinadas à garantia da proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e eventos de grandes proporções em períodos de alta temperatura.
Mais detalhes
A recente Portaria da SENACON, considerando a presença de temperaturas elevadas nos últimos anos em território nacional, estabeleceu novamente diretrizes para garantia da saúde dos consumidores em locais e eventos durante períodos de alta temperatura.
Nesse sentido, a Portaria dispôs que as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão garantir e assegurar:
- O acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento pelos consumidores, ainda devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
- Que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas no local do evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e
- Espaço físico e estrutura necessária para possibilitar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
O objeto da Portaria recém-publicada é semelhante àquele disposto pela Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 35/2023, a qual também dispunha sobre a proteção dos consumidores em eventos com exposição ao calor, mas já revogada pelo transcurso do período de vigência estabelecido.
Nos termos da nova Portaria, caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses do consumidor monitorar os preços da água mineral comercializada, mas o que não exclui as obrigações impostas às empresas para garantir a saúde dos consumidores nos eventos.
A nova Portaria possui validade de 120 dias, sendo que, ao final do prazo de vigência, haverá nova avaliação das condições climáticas, visando à prorrogação ou revisão das medidas ora fixadas.