Secretaria Nacional do Consumidor acrescenta novos requisitos nos relatórios periódicos de campanhas de recall
Em 25 de junho de 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”) publicou a Portaria nº 20/2020 que disciplina a apresentação de relatórios periódicos das campanhas de chamamento (“Recalls”) perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (“DPDC”).
A Portaria determina que a petição de encaminhamento dos relatórios deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
i. o número do procedimento gerado no Sistema Eletrônico de Informações (“SEI”);
ii. a quantidade total de produtos afetados;
iii. a quantidade total de atendimentos realizados no período de referência;
iv. a quantidade total de atendimentos realizados durante toda a campanha; e
v. o índice de comparecimento da campanha.
Além disso, a petição deverá acompanhar um arquivo no formato “Excel” contendo as seguintes informações, nesta ordem: (a) o número de atendimentos nacionalmente realizado; e (b) o número de atendimentos por unidade federativa, em ordem alfabética.
O modelo do arquivo a ser utilizado será disponibilizado para download no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2020.
Fonte: Diário Oficial da União, 25/06/2020. Edição 120. Seção 1, pág 75.