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Rio de Janeiro revoga legislação que restringia a concessão de novos incentivos fiscais pelo Estado

25/08/2020

No dia 24 de agosto, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei Estadual nº 8.983/20, reestabelecendo a possibilidade de concessão de novos incentivos fiscais e convalidando aqueles já concedidos pelos poderes legislativo e executivo, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A referida norma entrou em vigor na data de sua publicação,  revogando a Lei nº 4.321/04, que autorizava a instituição de incentivo fiscal por Decreto, e a Lei nº 7.657/17, que vedava a concessão de incentivos fiscais durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal.

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