Rio de Janeiro publica lei que internaliza Convênio CONFAZ n.º 03/18 – REPETRO INDUSTRIALIZAÇÃO
16/06/2020
Após
aprovação pela Assembleia Legislativa em sessão realizada no dia 10 de junho de
2020, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei n.º
8.890/20, que internaliza à legislação fluminense o Convênio CONFAZ n.º 03/18,
com as alterações promovidas pelo Convênio CONFAZ n.º 220/19.
A Lei foi publicada em 15 de junho de 2020, entrando em vigor imediatamente, e
produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2040.
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