Rio de Janeiro publica Lei Estadual sobre transparência no preço de promoções aos consumidores
Foi publicada no dia 04 de março, a Lei Estadual nº 9192/2021 do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do preço original e promocional dos produtos aos consumidores.
A Lei determina que os estabelecimentos comerciais varejistas devem divulgar o preço original do produto ao anunciá-los em promoção. Dessa forma, o consumidor poderá enxergar de maneira clara o desconto do produto, podendo fazer uma escolha mais assertiva.
Ademais, foi proibido o anúncio de um produto com seu preço original como uma promoção, prática comumente conhecida como ”maquiagem de preço”.
A penalidade prevista para os comerciantes que praticarem esses atos é o pagamento de multa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Nossa equipe de direito do consumidor estratégico está à disposição para mais esclarecimentos sobre a nova Lei.