Resolução ANTT 5.862/2019 – ANTT amplia o prazo para cadastro do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT)
Está
em vigor a Resolução ANTT nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação
de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de
Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à
prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Segundo a norma, até hoje, 31 de janeiro de 2020, a obrigatoriedade de emissão
do CIOT recairia somente sobre os contratantes ou subcontratantes de TAC
(Transportador Autônomo de Carga) e de TAC-equiparado (Empresas de Transporte
Rodoviário de Cargas – ETCs que possuírem até três veículos automotores de
carga em sua frota registrada no RNTRC, e todas as Cooperativas de Transporte
Rodoviário de Cargas – CTCs). Após isso, todos os contratantes ou
subcontratantes de frete estariam obrigados a cadastrar as operações de
transporte e gerar os CIOTs.
No entanto, após apelos da indústria, a ANTT publicou nesta sexta-feira (31/1),
no Diário Oficial da União (DOU), alteração na Resolução nº 5.862/2019,
ampliando o prazo da obrigatoriedade para 16 de março de 2020.
Conforme estabelece o art. 5º, o contratante ou, quando houver, o
subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte, com
subsequente geração e recebimento do CIOT, por meio das: i) Instituições de
Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs); ou ii) integração dos sistemas dos
contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT – somente disponível
após 13 de agosto de 2020.