REPETRO-SPED – Nova Instrução Normativa nº 1.781 de 29 de dezembro de 2017
No dia 02 de janeiro de 2018 foi publicada a Instrução Normativa nº 1.781/2017, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro- Sped) e altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e 1.600, de 14 de dezembro de 2015, que regulam as importações sob REPETRO e admissão temporária com pagamento proporcional, respectivamente.
A referida Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa anterior (nº 1.743/2017) que regulava o Repetro- Sped e traz algumas novas regras que podem impactar na estrutura contratual usualmente adotada pela indústria de Petróleo e Gás.
Dentre as principais novas medidas, destaca-se a vedação ao regime de admissão temporária para utilização econômica, com ou sem dispensa do pagamento dos tributos federais de forma proporcional, quando os bens objeto de contratos de execução simultânea não forem importados diretamente pela pessoa jurídica contratualmente responsável pelo pagamento das parcelas relativas à locação, cessão, disponibilização, arrendamento ou afretamento a casco nu.
De todo o modo, estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar os eventuais impactos do novo regime REPETRO-SPED em suas estruturas contratuais.