Regulamentados o Seguro de D&O e o Seguro de Riscos de Engenharia
pós grande expectativa do mercado, o regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores de Pessoa Jurídicas (seguro D&O) é publicado pela SUSEP
A Circular nº 541, de 17 de outubro de 2016 dispõe sobre as definições e conceitos a serem adotados nas apólices, além dos limites de cobertura, abrangência e comercialização do seguro D&O.
Segundo a norma, novos planos de seguro D&O a serem apresentados à SUSEP já deverão estar de acordo com a Circular. As operadoras que já comercializavam o seguro D&O terão até o dia 28 de fevereiro de 2017 para submeter à SUSEP novos planos conforme as diretrizes da Circular. Os planos em vigor deverão ser encerrados e arquivados até dia 01 de junho de 2017, salvo se tiverem data de vigência até o dia 31 de março de 2017, caso em que poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Regras e critérios dos seguros de Risco de Engenharia são alterados
A Circular nº 540 modificou algumas regras para a operação das coberturas oferecidas em planos de seguro de Risco de Engenharia, dentre as quais destaca-se a retirada da limitação de 25% do Limite Máximo de Indenização (LMI) da cobertura do seguro para a cobertura de equipamentos a serem montados e instalados, e que permanecerão na construção após a sua conclusão, e para a cobertura das respectivas obras cíveis necessárias à montagem e instalação de tais equipamentos.
Outros pontos relevantes são a inserção da obrigatoriedade de reserva de, no mínimo, 5% do LMI da Cobertura Básica para despesas necessárias com remoção de entulho e afins e a possibilidade de oferecimento de cobertura adicional para cobrir eventuais danos morais.
Os produtos em vigor deverão se adaptar às novas regras até 15 de abril de 2017.
Anna Tavares de Mello
Luciana Vianna Pereira