Regulamentada a consolidação do PERT (Programa Especial De Regularização Tributária) para Débitos Previdenciários
No último dia 2 de agosto de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 1.822/2018 para regulamentar os procedimentos para consolidação dos débitos previdenciários pagos no PERT – Programa Especial de Regularização Tributária instituído pela Medida Provisória n. 783/2017 e Lei n.º 13.496/17 perante a Receita Federal.
Pende de regulamentação a consolidação para os demais débitos administrados pela RFB.
O prazo para prestação das informações necessárias à consolidação de acordo com a regulamentação irá do dia 06/08/2018 ao dia 31/08/2018, pelo Portal e-CAC. O aplicativo estará disponível nos dias úteis de 7 horas às 21 horas.
Lembramos que o PERT refere-se ao programa instituído pela pela MP n.º 783/2017 e Lei n.º 13.496/17.
Somente os contribuintes que fizeram a opção nas modalidades previdenciárias do PERT perante a Receita Federal deverão prestar as informações nessa etapa.
Deverão ser indicados (i) os débitos a serem incluídos no PERT; (ii) o número de prestações (no caso de parcelamento); (iii) os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados (se houver); e (iv) os dados da PER/DCOMP relativos ao outros créditos a serem utilizados (se houver).
Nessa etapa, os contribuintes poderão alterar a modalidade indicada pela efetivamente pretendida.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas prestações vencidas até o dia 28/09/2018.
Estamos à disposição para auxiliar no que for preciso e prestar o esclarecimentos necessários.