Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração de bens não declarados no exterior
A Lei nº 13.254/2016 foi regulada pela Instrução Normativa nº 1.627/2016, que estabelece as regras do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. (RERCT). O regime dispõe que os residentes fiscais no Brasil até 31 de Dezembro de 2014 podem regularizar bens até então não declarados localizados no exterior. Esta é a primeira vez que a legislação brasileira estabelece uma anistia criminal relacionada à ausência de declaração de bens localizados no exterior. Os requisitos são a declaração dos bens para a Receita Federal e o pagamento de um imposto de renda (15%) e uma multa (15%).
A aderência ao programa também acarreta a extinção de punibilidade criminal em relação aos seguintes crimes: (i) remessa ilegal de fundos/moeda para o exterior; (ii) ausência de declaração de depósitos estrangeiros para o Banco Central do Brasil; (iii) crimes fiscais; (iv) falsificações e lavagem de dinheiro relacionadas aos crimes descritos anteriormente. Mesmo aqueles indivíduos que não possuem mais bens não declarados no exterior podem aderir ao programa de anistia, como meio de obterem extinção da punibilidade criminal.
O programa de anistia não é aplicável a: (i) não residentes ou não-domiciliados no Brasil até 31 de Dezembro de 2014; (ii) indivíduos condenados criminalmente pelos delitos mencionados acima; (iii) indivíduos cujos bens tenham origem em ilícitos não previstos pelo programa de anistia; e (iv) detentores de cargos ou funções públicas, seus respectivos cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta Lei.
As autoridades brasileiras não podem utilizar os documentos apresentados como única motivação para iniciar uma investigação administrativa/criminal, ou compartilhar informações com os as autoridades estaduais ou municipais.
Davi de Paiva Costa Tangerino
Elisabeth Lewandowski Libertuci
Filipe Lovato Batich