Reforma trabalhista também altera a incidência de contribuições previdenciárias
Recentemente, em 13 de julho de 2017, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer a Lei nº 13.467/17, que regulamenta a reforma trabalhista.
Além de todas as mudanças no âmbito da legislação trabalhista, foram alterados e incluídos dispositivos na Lei nº 8.212/91 referentes à incidência de contribuições previdenciárias sobre as seguintes verbas:
- Diárias para viagens: Não há mais limite de 50% do valor do salário para pagamento de diária de viagem;
- Plano de saúde e odontológico: Não há mais o requisito de que o plano de saúde ou de reembolso seja oferecido a todos os empregados e dirigentes;
- Prêmios e abonos: Prevista a isenção de contribuições previdenciárias sobre tais pagamentos.
As novas regras entrarão em vigor a partir de novembro de 2017.
Estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos sobre as novas regras de contribuições previdenciárias sobre as referidas verbas.