Receita Federal apresenta novas Instruções Normativas em matéria de Preços de Transferência e abre Consulta Pública. Prazo para sugestões e comentários até 30 de setembro de 2024
Em resumo
No último dia 28 de agosto, a Secretaria Especial da Receita Federal (“SRFB”) apresentou as primeiras minutas das Instruções Normativas (“INs”) que regulamentarão a nova Lei de preços de transferência brasileira (nº 14.596/2023), mais especificamente as transações com serviços intragrupo (Anexo I da Consulta) e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (APA), celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico (Anexo II da Consulta). Além da apresentação dos minutas das INs, a SRFB abriu processo de Consulta Pública para que interessados ofereçam seus comentários.
Mais detalhes
A exposição de motivos da Consulta Pública indica que os interessados poderão oferecer comentários e sugestões às minutas de INs, bem como aos dispositivos já contidos na Instrução Normativa nº 2.161/ 2023, responsável pela regulamentação geral das novas regras de preços de transferência.
Nesse último caso, os interessados poderão, inclusive, descrever eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da Instrução Normativa nº 2.161/2023 e enviar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.
As submissões devem ser enviadas entre 29.08.2024 e 30.09.2024 para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo formato pdf.
Eventuais solicitações para agendamento de reuniões deverão ser enviadas para subgab.rfb@rfb.gov.br.
Acesse aqui a versão oficial da Consulta Pública, disponível no site oficial da SRFB.
O grupo tributário de Trench Rossi Watanabe está à disposição para discutir os detalhes dos textos disponibilizados para consulta pública, bem como auxiliar seus clientes em eventuais sugestões que tenham interesse de submeter à apreciação da RFB.