Reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Município de São Paulo
No dia 1º de maio de 2015 foi publicado o Decreto n.º 56.083/15, que reabriu até 19 de junho de 2015 o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”), instituído pela Lei n.º 16.097/14, que permite a liquidação de determinados débitos tributários e não tributários de competência da Prefeitura do Município de São Paulo com redução dos juros e das multas, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Caso os contribuintes queiram pagar saldo de parcelamento em andamento com os descontos atualmente aplicáveis, contudo, o PPI ficará aberto apenas até 3 de junho de 2015.
Os benefícios do PPI se aplicam aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados.
Os valores atualizados dos débitos poderão ser recolhidos com as seguintes reduções:
I. Pagamento em parcela única: 75% no valor das multas e 85% no valor dos juros de mora; ou
II. Pagamento em até 120 parcelas mensais: 50% no valor das multas e 60% no valor dos juros de mora. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.
A opção pelos benefícios do PPI importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos.
Estamos à disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Ana Carolina Saba Utimati
Eduardo Suessmann
Gian Carlo Evaso
Juliana de Sampaio Lemos
Rafael Gregorin