Publicado o novo Código de Obras de São Paulo com promessa de simplificação
12/05/2017
Após ficar quase 1 ano suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, enfim foi publicado, nesta quarta-feira (10.05.2017), o novo Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo – COE (Lei nº 16.642/2017).
Com promessas de simplificação, modernização e, sobretudo, desburocratização das regras de construção civil na capital paulista, as principais mudanças são:
•Atividades de pouca relevância urbanística não precisarão mais de licenciamento (obras complementares de até 30 m², obras internas, construção de muros etc.).
•A simplificação dos procedimentos e a adoção do Projeto Simplificado possibilitam a implementação do licenciamento eletrônico para obras de todos os portes e tipos de uso, agilizando o processo de análise e decisão dos pedidos.
•A edificação concluída sem a obtenção dos Certificados de Conclusão, Acessibilidade e/ou Certificado de Segurança, motivará primeiro a intimação do infrator para, no prazo de 5 dias, solicitar tais documentos à Prefeitura. O pedido desses documentos suspenderá a ação fiscalizatória.
•O valor das penalidades previstas no COE será proporcional ao tamanho da área irregularmente construída/reformada, e não mais ao tamanho total da propriedade.
•Os templos religiosos terão desconto de 90% no valor das multas decorrentes da ausência de certificados de conclusão, acessibilidade e/ou segurança.
Parece-nos, contudo, que o impacto de maior relevância será indireto. Ao facilitar a obtenção do Certificado de Conclusão (“Habite-se”), o COE, consequentemente, facilitará a obtenção da Licença de Funcionamento, um dos principais empecilhos à operação regular na cidade de São Paulo.
A promessa é de que o Executivo regulamente esta lei no prazo de 60 dias; mesmo prazo de sua entrada em vigor.
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