Publicado o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos
Em resumo
O Governo Federal publicou no dia 06 de maio de 2024 a Lei Federal nº 14.852/2024, que instituiu o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos. Assim, a fabricação, importação, comercialização, o desenvolvimento e uso comercial dos jogos eletrônicos passam a ser regulados pela nova lei.
Mais detalhes
A Lei Federal nº 14.852/2024 estabelece princípios e regras básicas sobre o desenvolvimento e a venda de jogos eletrônicos no Brasil, ao estabelecer diretrizes sobre a fabricação, importação, comercialização, o desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos, além de prever que o Estado deve realizar a classificação etária indicativa, de modo a fornecer uma estrutura específica para esse setor no Brasil e assegurar a proteção de seus consumidores e usuários.
O Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos também prevê como princípios e diretrizes o reconhecimento do setor como um vetor de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural, a necessidade de proteção do consumidor, da criança e do adolescente nos ambiente dos jogos eletrônicos, a preservação da privacidade, a proteção de dados pessoais e a autodeterminação do usuário.
Dentre as diretrizes mencionadas, a nova lei ainda prevê o uso dos jogos eletrônicos para além do entretenimento, isto é, para fins didáticos em ambientes escolares, fins terapêuticos, fins de treinamento em ambiente institucional, além de fins em meios de comunicação e propaganda.
Nesse sentido, a lei especifica que a gestão e funcionamento dos jogos eletrônicos também deve ter como parâmetro o superior interesse da criança e do adolescente e garantir que os sistemas desenvolvidos não fomentem ou criem um ambiente propício à violência, à exploração e qualquer tipo de discriminação ou negligência. Ainda, a nova lei aponta para a necessidade de implementar medidas que garantam o desenho universal e acessibilidade de crianças e adolescentes com deficiência no acesso aos jogos eletrônicos.
Ainda, a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária, além de que os jogos com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
Outra novidade é a de que caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.
Quanto aos aspectos fiscais e aduaneiros, a nova lei determina que: (i) a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual; (ii) o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor; (iii) empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).