Publicado o Decreto Federal que instituiu o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor
Em resumo
No dia 22/03/2023, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Federal nº 11.447/2023[1], que instituiu o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor. Em síntese, o novo Decreto, que revogou o antigo Programa Brasil Quilombola, possui como finalidade a promoção de medidas intersetoriais para garantia dos direitos da população quilombola no país.
Mais detalhes
O Decreto Federal nº 11.447/2023 instituiu o Programa Aquilomba Brasil, assim como seu Comitê Gestor. O Programa possui o principal objetivo de promover medidas interssetoriais para garantir os direitos da população quilombola no país, ao que o Comitê visa o monitoramento e avaliação da execução do Programa.
O Programa Aquilomba Brasil substituiu o Programa Brasil Quilombola, que havia sido criado em 2007, e faz parte da agenda já anunciada pelo novo governo federal de fortalecimento das comunidades e povos tradicionais.
Dentre os principais objetivos do Programa Aquilomba Brasil, instituídos com a finalidade precípua de promoção de medidas para proteção dos direitos das populações quilombolas, destacam-se alguns objetivos, como a regularização fundiária dos territórios quilombolas, assim como a realização da consulta prévia, livre e informada.
O Programa, neste aspecto, estabeleceu o objetivo de garantir a regularização fundiária dos territórios quilombolas, sobretudo por meio da elaboração, por todos os órgãos competentes envolvidos, de um plano de ação que desenvolva uma agenda nacional de titulação dos territórios.
Do mesmo modo, o novo Decreto também instituiu como objetivo do Programa a promoção da proteção ambiental dos territórios quilombolas, tendo como uma das garantias principais a realização da consulta prévia, livre e informada dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que impactem diretamente o modo de vida e o bem-estar das populações quilombolas.
Ademais, pela primeira vez, a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) terão cadeira obrigatória no Conselho Gestor do Programa, o que não acontecia com o antigo e, agora revogado, Programa Brasil Quilombola.
A publicação do Decreto Federal nº 11.447/2023 confirma a tendência de fortalecimento de entidades e os órgãos voltados para populações tradicionais e indígenas, como é o caso da gestão quilombola (INCRA e FCP). O Decreto poderá levar a uma aceleração nos processos de titulação de territórios quilombolas pelo INCRA, visto que há uma defasagem na elaboração de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação – RTID, e ao aumento de solicitações de consultas livre, prévia e informada no curso dos licenciamentos ambientais.
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[1] Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11447.htm